Teve o BPC/LOAS negado pelo INSS? Entenda seus direitos.
A negativa do INSS pode ser contestada por recurso administrativo ou na Justiça, onde há nova perícia médica e nova avaliação social. Cada caso depende de análise individual.
O que é o BPC/LOAS
É um benefício assistencial de um salário mínimo por mês, pago pelo INSS a quem não tem condições de se sustentar nem de ser sustentado pela família. Não é preciso ter contribuído para o INSS.
Pessoa idosa
A partir de 65 anos de idade, com baixa renda familiar.
Pessoa com deficiência
De qualquer idade, com impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) e baixa renda familiar.
Como a renda é calculada
Soma-se a renda de quem mora na mesma casa e divide-se pelo número de pessoas. A lei usa como referência 1/4 do salário mínimo por pessoa, mas o STF já reconheceu que esse critério não é absoluto: a Justiça pode considerar a situação concreta da família, como gastos com remédios, tratamentos e cuidados especiais.
Outro BPC ou aposentadoria de até um salário mínimo recebido por idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, em regra, não entra na conta.
Quem conta como família
Para o BPC, entram no cálculo apenas as pessoas que moram na mesma casa: o requerente, cônjuge ou companheiro(a), pais (ou padrasto/madrasta), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores sob tutela.
Avós, tios, filhos casados ou parentes que moram em outro endereço não entram no cálculo.
Motivos comuns de negativa
Renda
O INSS entendeu que a renda da família ultrapassa o limite, sem considerar os gastos reais da casa.
Perícia
A perícia médica não reconheceu a deficiência ou o impedimento de longo prazo.
CadÚnico
Cadastro Único desatualizado ou com informações diferentes das do pedido.
Documentos
Falta de laudos, exames ou documentos da família no momento do pedido.
Seu BPC foi suspenso ou cortado?
O INSS revisa o benefício periodicamente e pode suspendê-lo por mudança de renda, CadÚnico desatualizado ou falta de comparecimento. O corte deve respeitar o direito de defesa, e há prazos para se manifestar.
Etapas do BPC: do pedido à decisão
Entenda o caminho que o pedido percorre. O tempo de cada etapa varia conforme a região e o caso.
- 1
Cadastro Único (CadÚnico) CRAS
Antes de tudo, a família precisa estar inscrita e com o CadÚnico atualizado nos últimos 2 anos. Sem isso, o INSS não analisa o pedido.
- 2
Pedido no INSS Administrativo
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O STF exige esse pedido prévio antes de qualquer ação judicial.
- 3
Perícia médica e avaliação social Administrativo
No caso de pessoa com deficiência, o INSS avalia a condição de saúde e as barreiras enfrentadas no dia a dia.
- 4
Decisão do INSS Administrativo
Se o pedido for negado, a carta de indeferimento informa o motivo. É a partir dela que se define a estratégia.
- 5
Recurso ou ação judicial Justiça
É possível recorrer ao próprio INSS (Conselho de Recursos) ou ingressar com ação, em regra no Juizado Especial Federal. Não é obrigatório recorrer ao INSS antes de ir à Justiça.
- 6
Nova perícia e laudo social Justiça
Na ação, o juiz nomeia médico e assistente social próprios, independentes do INSS, para uma nova avaliação.
- 7
Sentença e pagamento Justiça
Se o direito for reconhecido, o benefício é implantado e os valores atrasados, em regra devidos desde a data do pedido no INSS, são pagos por requisição judicial (RPV).
Como se preparar para a perícia e a avaliação social
A perícia é um momento decisivo. Estar preparado ajuda o perito a entender a situação real.
Perícia médica
- Leve todos os laudos, exames e receitas, dos mais antigos aos mais recentes.
- Peça ao seu médico um relatório atualizado, com CID, limitações e tratamentos já feitos.
- Relate com sinceridade as dificuldades do dia a dia: o que consegue e o que não consegue fazer sozinho.
- Não deixe de mencionar crises, internações e efeitos colaterais dos remédios.
- Se precisar de ajuda para se locomover ou se comunicar, vá acompanhado.
Avaliação social
- A assistente social pode visitar a casa ou entrevistar a família: informe um endereço e telefone atualizados.
- Separe comprovantes de gastos com remédios, fraldas, alimentação especial e transporte para tratamento.
- Tenha em mãos os documentos de todos que moram na casa.
- Informe com exatidão quem mora na residência e a renda de cada um.
- Mencione a ajuda de terceiros, como cuidadores e vizinhos, e as barreiras de acesso a serviços.
Como funciona o atendimento
Conversa inicial
Você conta o que aconteceu pelo WhatsApp ou no escritório.
Análise dos documentos
Avaliamos a carta do INSS, laudos, CadÚnico e a renda da família.
Orientação
Informamos os caminhos possíveis no seu caso: recurso administrativo ou ação judicial.
Acompanhamento
Cuidamos do processo e mantemos você informado em cada etapa.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Fotos nítidas já ajudam na análise.
- RG e CPFDo requerente e do responsável, se houver
- Carta de indeferimento do INSSDisponível no Meu INSS, em “Consultar pedidos”
- Folha-resumo do CadÚnicoEmitida no CRAS do seu município
- Laudos, exames e receitas médicasOs mais recentes, com CID, se possível
- Documentos de quem mora na casaRG/CPF e comprovantes de renda de cada um
- Comprovante de residênciaDos últimos 3 meses
- Comprovantes de gastos com saúdeRemédios, fraldas, tratamentos, transporte
- Extrato CNISDisponível no Meu INSS
Perguntas frequentes
Preciso ir até o escritório?
O INSS negou. Ainda dá para fazer alguma coisa?
Quanto tempo demora?
Se o benefício for concedido, recebo valores atrasados?
Preciso ter contribuído para o INSS?
O que é o CadÚnico e onde faço?
Meu filho tem autismo (TEA). Ele pode ter direito?
Alguém da família já recebe BPC ou aposentadoria. Posso pedir também?
Posso receber o BPC junto com outro benefício?
Moro em outra cidade. Vocês podem me atender?
Quem recebe o BPC pode trabalhar?
Oliveira Neves Sociedade de Advogados
Sociedade de advogados full service, com atuação em todo o território nacional. No Direito Previdenciário e assistencial, atuamos na via administrativa, perante o INSS, e na via judicial.
Av. Cândido de Abreu, nº 660, sala 204, Ed. Palladion, Centro Cívico, Curitiba/PR
- Sede
- Curitiba/PR
- Atuação
- Todo o território nacional
- Atendimento
- Presencial, por WhatsApp e videochamada
- Registro
- OAB/PR nº 11.668 · CNPJ 41.185.837/0001-30
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